DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA
Nesta página explica-se como proceder para a emissão de uma declaração de cedência e o correto preenchimento da mesma.
O ICNF apresenta um modelo a ser utilizado.
O seguinte texto é da autoria do ICNF
PARA A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA
Estabelecem-se os termos do presente anexo (modelo de declaração de cedência) sobre procedimentos de emissão para verificação de dados / documentos de origem e para efeitos de fiscalização.
1- O conteúdo do modelo da DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA deve assegurar os seguintes requisitos:
a) Cada DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA tem um número próprio, é emitida em duplicado, ficando o original com o novo proprietário, e o duplicado com o cedente.
b) Cada DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA deve ser preenchida na totalidade de forma perceptível e clara. Em dúvida o pedido será recusado.
c) Cada DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA deve incluir um máximo de seis espécies, de acordo com o quadro de dados das espécies, A e B da declaração..
d) A DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA não pode ser rasurada ou corrigida. Em caso de erro deve ser apresentada uma nova.
e) A DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA é impressa em papel formato A4, conforme o modelo em anexo. Para efeitos de licenciamento CITES, não serão aceites a partir de janeiro 2022 outros tipos/formatos de documento ou modelos de declaração de cedência.
f) A DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA se furtada, se extraviada ou danificada, pode o novo proprietário, garantindo que o original não foi utilizado, requerer ao cedente, cópia do duplicado onde constará a expressão "cópia autenticada". Esta cópia deve ser assinada por ambas as partes e não produz efeitos quando for utilizado o original, e vice-versa.
g) Outra informação considerada necessária, devem as partes anexar uma adenda ao documento de cedência, fazendo referência ao nº da declaração a que se refere.
2- Outra informação:
Em dúvida sobre a veracidade do conteúdo da DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA, o ICNF IP., acionar uma ação de fiscalização e / ou pedir a colaboração para verificação da informação.
As partes guardarão sigilo quanto à informação trocada entre elas para efeitos de verificação da origem de mercadorias, não podendo tal informação ser revelada ou usada para outros fins sem o consentimento de ambos, exceto quando seja exigido em processo judicial.
Campos assinalados * e **
* juntar cópia do documento original (CITES II B), e documento original para CITES I A ou II A
** obrigatório para espécimes de espécies I A ou II A
a) os anexos I A ou II A são certificados individualmente (cada espécime deverá ter um certificado próprio, em nome do detentor).
b) Todas as transferências de propriedade dos epécimes Anexos I A ou II A da CITES, que ocorram em território nacional, obrigam à emissão de certificado em nome do novo proprietário a solicitar no prazo máximo de dois meses. A emissão de certificado em nome do novo proprietário, implica a apresentação do certificado comunitário original e do documento qeu comprove a trasnferência.
Formulário Modelo Único de DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA
ATENÇÃO: este é um formulário modelo único apresentado pelo ICNF, em formato "excel", é composto por três separadores: instruções, declaração e duplicado; leia com muita atenção as intruções; é obrigatório o preenchimento da declaração e do duplicado.