DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA

 

 

 

 

Nesta página explica-se como proceder para a emissão de uma declaração de cedência e o correto preenchimento da mesma.

O ICNF apresenta um modelo a ser utilizado.

 

 

 

 

O seguinte texto é da autoria do ICNF

 

 

PARA A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA

Estabelecem-se os termos do presente anexo (modelo de declaração de cedência) sobre procedimentos de emissão para verificação de dados / documentos de origem e para efeitos de fiscalização.

1- O conteúdo do modelo da DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA deve assegurar os seguintes requisitos:

a) Cada DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA tem um número próprio, é emitida em duplicado, ficando o original com o novo proprietário, e o duplicado com o cedente.

b) Cada DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA deve ser preenchida na totalidade de forma perceptível e clara. Em dúvida o pedido será recusado.

c) Cada DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA deve incluir um máximo de seis espécies, de acordo com o quadro de dados das espécies, A e B da declaração..

d) A DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA não pode ser rasurada ou corrigida. Em caso de erro deve ser apresentada uma nova.

e) A DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA é impressa em papel formato A4, conforme o modelo em anexo. Para efeitos de licenciamento CITES, não serão aceites a partir de janeiro 2022 outros tipos/formatos de documento ou modelos de declaração de cedência.

f) A DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA se furtada, se extraviada ou danificada, pode o novo proprietário, garantindo que o original não foi utilizado, requerer ao cedente, cópia do duplicado onde constará a expressão "cópia autenticada". Esta cópia deve ser assinada por ambas as partes e não produz efeitos quando for utilizado o original, e vice-versa.

g) Outra informação considerada necessária, devem as partes anexar uma adenda ao documento de cedência, fazendo referência ao nº da declaração a que se refere.

2- Outra informação:

Em dúvida sobre a veracidade do conteúdo da DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA, o ICNF IP., acionar uma ação de fiscalização e / ou pedir a colaboração para verificação da informação.

As partes guardarão sigilo quanto à informação trocada entre elas para efeitos de verificação da origem de mercadorias, não podendo tal informação ser revelada ou usada para outros fins sem o consentimento de ambos, exceto quando seja exigido em processo judicial.

 

Campos assinalados * e **

* juntar cópia do documento original (CITES II B), e documento original para CITES I A ou II A

** obrigatório para espécimes de espécies I A ou II A

a) os anexos I A ou II A são certificados individualmente (cada espécime deverá ter um certificado próprio, em nome do detentor).

b) Todas as transferências de propriedade dos epécimes Anexos I A ou II A da CITES, que ocorram em território nacional, obrigam à emissão de certificado em nome do novo proprietário a solicitar no prazo máximo de dois meses. A emissão de certificado em nome do novo proprietário, implica a apresentação do certificado comunitário original e do documento qeu comprove a trasnferência.

* O disposto na alínea b) não é aplicável às crias do ano, cuja detençãoapenas exige um certificado quando houver uma transferência para um novo proprietário ou no final do ano civil, para averbamento da colecção.

 

 

 

 

Formulário Modelo Único de DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA

ATENÇÃO: este é um formulário modelo único apresentado pelo ICNF, em formato "excel", é composto por três separadores: instruções, declaração e duplicado; leia com muita atenção as intruções; é obrigatório o preenchimento da declaração e do duplicado.